Em continuidade a série de esclarecimentos que nos comprometemos abordar sobre as relevantes alterações da nova ISO 9001:2015, seguiremos hoje com a questão da exclusão da cláusula 8.5.3 “Ação Preventiva”.
Sabemos que a nova versão trará novas cláusulas e uma delas é a cláusula 6.1 sobre “AÇÕES PARA ENDEREÇAR OS RISCOS E OPORTUNIDADES”. Mas qual a relação destas duas cláusulas, Ações Preventivas e Ações para endereçar os Riscos e Oportunidades?
Ocorre que todas as organizações deverão determinar os riscos associados a cada processo, sendo assim, a cláusula/ requisito Ação Preventiva está efetivamente sendo substituída pela cláusula “Apara endereçar os Riscos e Oportunidades.
A verdade é que a grande mudança está na maneira de aplicar a prevenção de problemas. As organizações precisarão demonstrar que previne problemas em TODOS os processos dentro do escopo do sistema de gestão. É a prevenção através da gestão de Riscos e Oportunidades, favorecendo assim que medidas para determinar a eficácia de cada processo sejam efetivas.
Embora isto possa parecer somente medidas de resultado de processo, os sistemas eficazes também terão estabelecido medidas de entradas de provisão, em medidas de processo, bem como medidas de satisfação do cliente e resultados “(todo processo, até mesmo aqueles que são apenas internos, tem um cliente para o resultado)”.
Prevenir problemas nascerá na análise e estruturação dos processos. Não mais será uma ação “isolada” dentro do Sistema de Gestão.
Por isto que nesta nova versão a questão das Lideranças terá grande ênfase. Ela precisará estabelecer responsabilidades e autoridades para os processos; em outras palavras, as responsabilidades precisarão ser claras e bem definidas. A administração terá que demonstrar o monitoramento do impacto de qualquer modificação de processo… mas este já é assunto para uma nova postagem!
Na cláusula 10.2 – NÃO CONFORMIDADE E AÇÃO CORRETIVA há também a abordagem da prevenção, que deixa clara a necessidade de em caso de não conformidade. Haverá a necessidade de análise, considerando a existência de não conformidades similares, ou se poderiam POTENCIALMENTE ocorrer.
Em resumo, devemos considerar que a própria norma existe para que problemas na gestão das organizações sejam mitigados ou eliminados; o que naturalmente afetaria seu foco que é a satisfação do cliente.
A inclusão de termos ou exclusões de outros não diminui em nada a necessidade de prevenir problemas e, para melhorar este aspecto, gerir os Riscos de potenciais problemas existirem deverá ser considerado uma rotina no dia a dia das organizações.
Nas próximas semanas continuaremos a destacar por este canal as alterações consideradas relevantes neste momento de transição.
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